17 de março de 2010

Sindimetro chama Assembleia Geral Extraordinária

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Cooperativa Habitacional Sepé Tiaraju - Uma conquista ou um problema?

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Depois que o Sindimetrô sofreu uma penhora on-line em fevereiro, referente ao processo da Cooperativa Habitacional Sepé Tiaraju, nosso advogado marcou uma segunda reunião com o advogado do condomínio para o dia 17 de março, sendo que na primeira reunião os mesmos não compareceram.
Pelos contatos até o momento, o condomínio não mostra interesse algum em pagar a dívida nem mesmo em parcelá-la. São 22 condôminos e se fosse feita uma chamada extra, e uma proposta de parcelamento da metade da dívida, o valor ficaria em torno de R$ 100 (cem reais) por morador em vinte vezes. Acreditamos não ser tão difícil arcar com esse pagamento, sendo que a dívida é inteiramente do condomínio. Mesmo assim, o Sindicato arcaria com a outra metade parcelada, pois no processo fomos considerados réus solidários.
Gostaríamos de salientar que, em uma Cooperativa construída para benefício dos metroviários, é irônico ver que hoje são poucos os que moram lá.

2 de março de 2010

Auditoria interna

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O pedido de auditoria interna das contas entre os anos de 2006 e 2008, feito através de Assembleia Geral realizada no dia 22 de outubro do ano passado, está em fase preliminar. Nessa primeira fase, entramos em contato com uma empresa de auditoria para um levantamento prévio dos documentos necessários (os disponíveis e os que estão faltando) para a avaliação das contas em questão.

Além do contato com esse primeiro profissional, solicitaremos a visita de outros; não só pela questão de pesquisa orçamentária do serviço, mas pela busca de informações. Assim que todos os dados forem levantados e devidamente analisados, o Sindimetrô chamará uma Assembleia Geral Extraordinária para aprovação ou não da pauta pela categoria.

Processo Sird

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Na manhã de ontem, através de audiência entre o sindicato e a Trensurb, a juíza do Trabalho, Drª. Valdete Souto Severo, marcou para o dia 30 de março o julgamento da reclamatória do Sindimetrô de que a empresa descumpriu a cláusula 75ª do Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2005.

A empresa, representada Srª. Rosemari Souza Stieven e da advogada, Drª. Gladis Santos Becker, afirma que a negociação para a aprovação do SIRD é irrelevante, pois a empresa não tem obrigação de fazer. Isso demonstra que a Trensurb desconsidera a claúsula que diz:

Cláusula Décima Sexta (ACT 2007/2009) - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - A TRENSURB compromete-se a continuar os estudos relativos à revisão do SIRD (Sistema de Remuneração e Desenvolvimento), visando o aperfeiçoamento do mesmo, inclusive no que tange a confecção do instrumento de avaliação para promoção por merecimento que se baseará em normas e instrumentos de avaliação objetivos, considerando as rotinas práticas de trabalho, mantendo assegurada a participação efetiva da Categoria Metroviária neste processo.

Ressaltamos que o descumprimento da cláusula 75 (atual 16ª do ACT) se deu porque a empresa estaria negociando com o sindicato, o que não é verdadeiro.

A cláusula 75ª do atual ACT prevê multa por descumprimento de decisão normativa, que contenha obrigação de fazer, sujeita o empregador ao pagamento de multa em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do maior piso salarial da categoria, por empregado atingido e em benefício do mesmo, desde que a Cláusula não possua multa específica ou não haja previsão legal a respeito.