28 de abril de 2011

Reunião entre Sindimetrô e Seest

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O Sindimetrô chama os trabalhadores do Setor de Estações (Seest) para reunião a ser realizada no dia 03 de maio (quinta-feira), no auditório do sindicato.

Teremos dois horários:

- Manhã: 9h30min
- Tarde: 15h30min

Pauta:

- Assuntos gerais

Devolução dos dias de greve 2005

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Serão creditados nas contas correntes dos funcionários, a partir do dia 11 de maio, os valores correspondentes ao valor do processo dos dias de greve de 2005.

A demora se deu devido ao fato de que os valores eram baixos e o número de funcionários 565, com isso foi feito um acerto junto a Caixa Econômica Federal que, diga-se de passagem, foi muito solicita em nos ajudar.

Levará em torno de quatro a cinco dias para o término dos depósitos. Qualquer dúvida quanto ao nome dos associados que tem direito, entrar em contato com o sindicato e falar com a Daiane. O telefone do sindicato é (51) 3374-4200.

Dia para lembrar vítimas de Acidentes no Trabalho

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Hoje é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho. A data foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) porque, em 1969, 78 mineiros morreram em uma explosão numa mina localizada na cidade de Farmington, no estado da Virgínia (EUA).

No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que, entre janeiro e março de 2011, houve 477 acidentes de trabalho em empresas de diversos ramos de atuação. Obviamente esses dados não correspondem à realidade e soam como um alerta para o trabalhador buscar seus direitos. É triste afirmar, mas infelizmente não é normal ter apenas 477 acidentes de trabalho em um país continental como o nosso e que possui milhões de trabalhadores expostos a milhares de riscos diários na execução de suas tarefas. Somente a construção civil, por exemplo, seria capaz de bater esse número publicado pelo MTE; imagina todas as áreas (metalurgia, hospitalar, alimentícia etc.) unidas?!

Para que o INSS e o MTE saibam que houve um acidente do trabalho, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Acontece que, na maioria das vezes, o empregador abafa os acidentes impondo seu poder hierárquico, escondendo do trabalhador esse direito ou simplesmente ignorando a obrigação pela preocupação com a entrada da sua empresa em uma lista de processos, multas e demais trâmites jurídicos que podem surgir a partir do acidente. Somente a partir da CAT, que é a constatação legal do acidente do trabalho, é que o trabalhador poderá ingressar na justiça caso esse acidente acarrete em problemas maiores à saúde. Há doenças, principalmente as de ordem psicológicas (ex: assalto nas estações), que podem revelar transtornos psíquicos não de forma imediata, mas em longo prazo. Se você não buscou a CAT no momento do acidente, não há como cobrar da empresa auxílio depois.

ACIDENTOU-SE? FAÇA A CAT! NESSE CASO, VIRAR ESTATÍSCA É FUNDAMENTAL

Quando há qualquer acidente de trabalho, não importando a dimensão, é necessário ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Não importa o que houve; pode ser um simples corte no dedo por causa do ressecamento das mãos de quem usa papel no protocolo ou a perda de um dedo por um equipamento pesado na oficina... Até mesmo no deslocamento de ir e vir do trabalho é considerado um acidente do trabalho; afinal você só saiu de casa porque ia para o trabalho (vice-versa) e isso se configura como parte do serviço prestado a empresa. Portanto, acidente no deslocamento para o trabalho também deve ser providenciada a CAT.

Quem deve ou pode preencher a CAT? A empresa deve fazer a comunicação até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Se ela não o fizer, podem fazer a comunicação: o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o sindicato (procure o Sindimetrô), especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação.

SESMT (SESET) E CIPA ATUANTES

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) deve ser mantido pela empresa para o atendimento do trabalhador em todas as suas necessidades. A emissão da CAT, a indicação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o treinamento para o uso desses EPIs, a formação de brigadas de incêndio, a conscientização para o uso adequado de equipamentos, o respeito às Normas Regulamentadoras (NRs) entre outras atribuições são de responsabilidade desse setor que deve contar com Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Enfermeiro de Segurança do Trabalho e Médico de Segurança do Trabalho. Na Trensurb esse importante setor é conhecido como Seset (Setor de Segurança do Trabalho). A Cipa (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) é um grupo formado com representantes da empresa e dos funcionários que auxilia o Sesmt (no nosso caso a Seset), na busca de um ambiente de trabalho mais seguro e confortável. Mesmo com essa estrutura o auxilio é falho por conta do desleixo da gestão da empresa. Por isso, busque a justiça do trabalho e o Sindimetrô para inspeção no ambiente de trabalho.

Você tem as ferramentas. Busque seus direitos e conte com o seu sindicato para isso!

27 de abril de 2011

Renúncias

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1) O representante sindical pela Segur, José Plesnick Júnior renunciou ao cargo. Em seu lugar assume o colega Solano da Silva.

2) O vice-presidente do Sindimetrô, Werner Streibel, renunciou ao cargo por motivos particulares. Não há substituição nesse cargo.

25 de abril de 2011

Descaso nas estações

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A rotina de trabalho no fim de fim de semana, mais uma vez, ficou marcada pelo fato de não haver o efetivo mínimo nas estações.

A explicação que foi dada pela empresa é que as contratações e as horas-extras estão proibidas.

Na avaliação do sindicato, é um absurdo não haver abertura para o diálogo. Tudo na vida é possível, desde que haja foco, embasamento e negociação. A Trensurb pode, sem sombras de dúvidas, amenizar a situação; principalmente por seus representantes estarem diretamente relacionados com o poder centralizado de Brasília.

14 de abril de 2011

Um congresso muito produtivo

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O 8° Congresso dos Metroviários – ocorrido nos dias 08, 09 e 10 de abril em Canela – representa um novo marco na história sindical da categoria metroviária.

A participação dos delegados, dos diretores, dos representantes de outros sindicatos e de centrais sindicais (CTB e CUT) foi fundamental para traçar um novo perfil de luta sindical que começa a ser construida não só no Sindimetrô/RS, mas em todos os demais sindicatos e órgãos representativos dos trabalhadores com o qual mantemos contatos e estão juntos conosco na luta.

Entende-se que a formação de novos sindicalistas é fundamental. A reciclagem e/ou o aprendizado do trabalhador com relação aos atos e as responsabilidades legais que se tem diante de uma representação sindical é fundamental para que a luta pelos direitos dos trabalhadores continue firme e forte. A troca de experiências, a participação do jovem, cursos de legislação trabalhista, seminários, a formação de uma rede nacional de contatos para troca de ideias entre outras medidas devem ser aprofundadas e mantidas de forma contínua.

Hoje em dia o poder público nacional e estadual (RS) são geridos por representantes que tiveram a base de sua formação política dentro dos sindicatos. Utilizando-se das mais variadas ferramentas de pressão e de oposição aos governos ditatoriais e neoliberais, a esquerda aos poucos conquistou/conscientizou o povo brasileiro da necessidade de uma nova proposta de gestão.

Com a abertura política na década de 80 e a volta das eleições diretas, as constantes estocadas de esquerda começaram a dar frutos na conquista de espaços na administração pública. Atualmente, o Brasil e o Rio Grande do Sul estão sendo governados por antigos representantes da classe trabalhadora que fizeram nome, carreira e vivem uma vida confortável (com status, com visiblidade, com remunerações fora do comum...) graças ao crédito que o trabalhador os deu.

Ao sair do sindicato para virar gestor das empresas públicas, muitos dos antigos sindicalistas de peão viraram patrão; e eles adoraram isso, afinal, o gabinete, o terno e a gravata, o carro com motorista, o contato com os “grandões”, o salário gordo...; tudo isso foi um estopim para corromper quem não tem caráter. A Trensurb é o maior exemplo disso: antigos sindicalistas que tiveram formação dentro do Sindimetrô, hoje administram a empresa com mão de ferro, ignorando os anseios dos trabalhadores que, no passado, acreditaram nas promessas de dias melhores.

Entre os diversos temas discutidos, sem dúvida, esse que trata da formação contínua dos trabalhadores para a gestão sindical é a que mais salta os olhos e coloca sobre o sindicato uma responsabilidade enorme e que não sera abandonada!

A produção intelectual do 8° Congresso dos Metroviários foi muito interessante e, em pouco tempo, estará disponível integralmente para a leitura de toda a categoria. O caderno de resoluções, material impresso que traz tudo o que foi discutido durante o Congresso, será publicado em breve.











13 de abril de 2011

Trensurb na contramão

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Segundo a Constituição Federal, no capítulo dos Direitos Sociais, no artigo 7°: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XXIV – Aposentadoria”.

No dicionário, Direito significa: “o que é justo e conforme a lei e a justiça; faculdade legal de praticar ou não praticar um ato; prerrogativa; privilégio”.

O ex-presidente Lula, em 2003, sancionou a Lei 10.887 que regula as aposentadorias dos servidores federais, que diz em seu artigo 7°, que o servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária, optar por permanecer em atividade, fará jus a abono permanência.

Mais uma vez a Trensurb anda na contramão. Não só demite os aposentados, como coage aos que tem direito de se aposentar para, assim, dispensá-los.

A lei 10.887 é para os servidores federais, nós somos celetistas, mas ela deveria servir de parâmetro para os nossos gestores.

Outra vez a Trensurb quer transformar um direito em obrigação, constrangendo os funcionários, que eles “acham” que tem tempo, a provar que não. Será que teremos que ir novamente na Ramiro?

10 de abril de 2011

Aposentadoria Especial

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Por: Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho
Advogados Associados
OAB/RS 2.029

Muito se fala a respeito das aposentadorias especiais; principalmente em categorias como a dos metroviários, onde a maioria dos trabalhadores estão sujeitos a condições insalubres, periculosas ou penosas em suas atividades.

É importante esclarecer aos que a aposentadoria especial segue existindo, embora o INSS tenha como norma interna não reconhecer as condições especiais do trabalho realizado após 1995. Tal situação tem gerado a concessão administrativa de benefícios errados. É bastante comum que o INSS rejeite a aposentadoria especial e conceda aposentadoria por tempo de contribuição, sabidamente inferior que a especial, pois considera o famigerado Fator Previdenciário em seu cálculo.

Todo trabalhador que conta com 25 anos ininterruptos de trabalho em condições insalubres, periculosas ou penosas - ou seja, a imensa maioria dos trabalhadores metroviários - pode ter direito à aposentadoria especial.

Portanto, todo metroviário que tenha tido seu pedido de aposentadoria indeferido ou concedido como aposentadoria por tempo de contribuição deverá procurar a Assessoria Jurídica do Sindimetrô (toda quarta-feira das 14h30min às 16h na sede do sindicato) para analisarmos a possibilidade de ingresso de ação judicial visando o deferimento de aposentadoria especial e os atrasados decorrentes.

Igualmente, lembramos que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reconheceu o direito de recálculo dos benefícios concedidos antes de 2003, cujo valor tenha sido limitado ao Teto Máximo de pagamento dos benefícios. Assim, caso você ou alguém que você conheça se enquadre ou ache que se enquadra nessa situação, procure-nos para analisarmos a possibilidade de revisão do seu beneficio.

Por fim, a Assessoria Jurídica Previdenciária do Sindimetrô também está à disposição da categoria para esclarecer quaisquer dúvidas relativas a aposentadorias e demais benefícios previdenciários no seu escritório localizado na Rua Uruguai – n° 300 – 15° Andar – Fone: (51) 3226.3610. Não há necessidade de agendamento prévio!

1 de abril de 2011

Trensurb deve indenizar empregado vítima de agressões e assaltos

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Do TRT - A Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb) terá de indenizar por danos morais um ex-empregado que sofreu assaltos e agressões durante a jornada de trabalho. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS), mantendo a sentença proferida pelo Juiz Substituto Gustavo Jaques, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O reclamante foi vítima de assalto com arma de fogo em três ocasiões, além de ter sofrido vários tipos de agressões – física e verbal – por parte de usuários insatisfeitos com os serviços de trem. Após os episódios a reclamada determinava o seu imediato retorno ao trabalho, o que desenvolveu no autor da ação um stress traumático, acarretando depressões leves e transtornos psicológicos. Ele se afastou por aproximadamente sete meses, recebendo benefício previdenciário acidentário, mas no término do período de estabilidade foi despedido.

A Desembargadora Beatriz Renck criticou em sua relatoria a omissão da ré em tomar atitudes efetivas para minimizar as situações de violência a que os empregados eram expostos: “A conduta do empregador, manifestamente negligente com a segurança e vida de seus empregados, caracteriza o agir com culpa, por não ter adotado nenhuma medida preventiva a evitar a ocorrência do evento danoso”, declarou a magistrada.

Cabe recurso.

Processo 0103400-89.2009.5.04.0030