
Colegas solicitaram ao sindicato a busca por maiores informações sobre a adoção de uniformes no SEOPE e as condições que a empresa iria oferecer para guardar materiais e um local adequado para a troca de roupa.
Segundo informações repassadas pela empresa ao Sindimetrô, estão sendo providenciados armários e vestiários para que o pessoal possa se trocar e guardar seus uniformes e demais pertences nas estações.
Alguns estão insatisfeitos com a adoção de uniforme. Mas se a empresa cumprir o que promete não há nada que contradiga a adoção do mesmo.
Na verdade, não há nenhuma obrigação do uso dos uniformes, mas trata-se de uma conduta implícita no sistema organizacional do empregador que vê nessa ação uma forma de mostrar organização e identificação da atividade laboral do seu empregado, estando este subordinado ao cumprimento dessas determinações, enquanto no curso da jornada de trabalho, previsto no artigo 4º da CLT.
A obrigação do uso de uniformes, por si só, é uma determinação do empregador que não caracteriza violação à liberdade pessoal do empregado. Agora, se o empregador exige do empregado uso de “um determinado tipo de uniforme” que venha a ridicularizar ou expor a vexame o empregado, ferindo sua personalidade e sua intimidade, configura-se o abuso e a violação da liberdade pessoal do empregado.