2 de março de 2010

Processo Sird

Na manhã de ontem, através de audiência entre o sindicato e a Trensurb, a juíza do Trabalho, Drª. Valdete Souto Severo, marcou para o dia 30 de março o julgamento da reclamatória do Sindimetrô de que a empresa descumpriu a cláusula 75ª do Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2005.

A empresa, representada Srª. Rosemari Souza Stieven e da advogada, Drª. Gladis Santos Becker, afirma que a negociação para a aprovação do SIRD é irrelevante, pois a empresa não tem obrigação de fazer. Isso demonstra que a Trensurb desconsidera a claúsula que diz:

Cláusula Décima Sexta (ACT 2007/2009) - SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO - A TRENSURB compromete-se a continuar os estudos relativos à revisão do SIRD (Sistema de Remuneração e Desenvolvimento), visando o aperfeiçoamento do mesmo, inclusive no que tange a confecção do instrumento de avaliação para promoção por merecimento que se baseará em normas e instrumentos de avaliação objetivos, considerando as rotinas práticas de trabalho, mantendo assegurada a participação efetiva da Categoria Metroviária neste processo.

Ressaltamos que o descumprimento da cláusula 75 (atual 16ª do ACT) se deu porque a empresa estaria negociando com o sindicato, o que não é verdadeiro.

A cláusula 75ª do atual ACT prevê multa por descumprimento de decisão normativa, que contenha obrigação de fazer, sujeita o empregador ao pagamento de multa em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do maior piso salarial da categoria, por empregado atingido e em benefício do mesmo, desde que a Cláusula não possua multa específica ou não haja previsão legal a respeito.

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