11 de novembro de 2009

Revisões de aposentadorias e pensões

Gostaríamos de nos dirigir aos metroviários que já recebem benefícios previdenciários junto ao INSS.

Existem diversas ações judiciais que podem vir a aumentar o valor recebido. Neste informativo vamos falar de algumas delas.

1. Inclusão de Reclamatória Trabalhista
Os valores recebidos em reclamatórias trabalhistas podem ser utilizados para aumento da Renda Mensal Inicial. Para que isso ocorra, basta que o período objeto da ação tenha sido utilizado quando do calculo do benefício. Por exemplo: um trabalhador que tenha ganho Adicional de Periculosidade relativo ao ano de 2000 e tenha se aposentado em 2002, certamente poderá ter um acréscimo na sua aposentadoria pela inclusão destes valores.

2. Inclusão do Auxílio-Doença no Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
Esta revisão busca o aumento da aposentadoria por invalidez, pela inclusão dos valores recebidos à título de auxilio-doença. Todo aquele trabalhador que tenha se aposentado por invalidez pode buscar informações sobre essa ação.

3. Teto
Quando a aposentadoria por tempo de serviço, idade ou especial foi limitada ao teto de contribuição, há redução no valor da renda mensal apurada pelo INSS, o que pode ser revisado para aumentar o valor da aposentadoria.


4. IRSM ( 39,67%)
Esta revisão busca o reajuste dos salários de contribuição anteriores à 03/1994, para quem se aposentou entre 01/03/1994 a 01/01/1997, com aumento significativativo da Renda Mensal Inicial de seu benefício.

5. Indeferimento de benefícios

O objetivo da ação judicial é buscar a concessão da aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte que tenha sido negado pelo INSS.

Podemos ajudá-lo a tirar suas dúvidas, tais como: Se o tempo de trabalho em atividade especial pode contar para aposentadoria por tempo de contribuição: Quanto tempo falta para se aposentar, entre outras.

Para revisar o benefício TRAGA:
1- carta de aposentadoria;
2- comprovante do valor da aposentadoria

Para obter outras informações TRAGA:
1-comprovante da negativa do INSS;
2-documentos do(s) período(s) trabalhado(s).

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