26 de agosto de 2010

Sindimetrô e Ibepe fecham convênio para qualificação profissional do metroviário

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O Sindimetrô e o Instituto Brasileiro de Educação Profissional Especializada (Ibepe) fecharam convênio com descontos de 50% para os associados ao sindicato e aos seus respectivos dependentes nos cursos de Informática e Qualificação Profissional.

Cada curso da direito a três módulos à escolha do aluno. A duração é de oito meses. Na área de Informática são oferecidos três cursos: “Informática Básica”, “Webdesigner” e “Designer Gráfico”. Já na área de Qualificação Profissional, os cursos são: “Gestão Administrativa”, “Departamento de Pessoal”, “Técnicas de Venda e Atendimento”, “Contabilidade e Impostos”.

A cada inscrição nos cursos de Informática, o aluno ganha dois módulos dos cursos de Qualificação Profissional. Além do desconto de metade do valor do curso, os metroviários estarão isentos da taxa de matrícula e do custo do material de estudo (apostilas).

Os interessados deverão se dirigir até a sede do sindicato para pegar o encaminhamento para o Ibepe junto a Secretaria de Finanças. Para mais informações fale com o seu dirigente sindical ou acesse o site http://www.ibepe.com.br/







5 de agosto de 2010

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Todos nós, trabalhadores e usuários do transporte público, sabemos o quanto é chato adentrar em um trem e ter que lutar por espaço devido a grande lotação observada, principalmente, em momentos de pico. Essa situação de desconforto acaba gerando muitos conflitos entre empresa/usuários, funcionários/usuários, empresa/funcionários... E isso, na maior parte das vezes, só acontece por causa do comportamento desregrado por parte de algumas pessoas que utilizam os serviços de transporte público.

Infelizmente existem muitos usuários que costumam pegar o metrô e, também o ônibus, como se pega um caminhão cargueiro. O limite no volume do que cada indivíduo carrega no transporte público, seja qual for o modal, é algo muito importante para a mobilidade do cidadão. Por exemplo, quatro malas médias de viagem tiram o lugar de três pessoas adultas, segundo dados do Inmetro. Sentar e esticar as pernas no chão é outro comportamento ruim, pois tira a liberdade de locomoção de outras pessoas ou diminui o espaço para que mais pessoas possam ficar de pé naquele lugar.

De olho nessas questões, o metrô de São Paulo está fazendo uma campanha de esclarecimento junto aos usuários de que os trens são destinados ao transporte de passageiros e não de carga. A insatisfação com a mochila do vizinho ficou clara em uma pesquisa realizada entre os usuários do metrô paulistano. 74% dos passageiros acham que ela é o que mais incomoda.

Também existe a preocupação com a forma correta de levar mochilas e bolsas que, segundo especialistas, devem ser carregadas na parte frontal do corpo. Isso evita assaltos e possibilita que a pessoa possa tirar o objeto do caminho dos outros.
Ainda de acordo com a pesquisa, 65% dos passageiros reclamam de quem não respeita os assentos preferenciais. Já 62% se queixam do empurra-empurra na hora de entrar e sair dos vagões. Segundo o metrô, seis pessoas podem ocupar o espaço de um metro quadrado dentro dos vagões. Porém, na prática essa equação inexiste, tendo em vista que há muito mais pessoas do que metrôs de veículos. Ocorre disso à famosa “lata de sardinha”.

Algumas pessoas não têm noção do tamanho da bagagem. Em alguns casos, a mochila ocupa o lugar de uma criança. Como forma de demonstrar indignação, algumas pessoas passam esbarrando e chegam até a reclamar.

Segundo funcionários operacionais do metrô paulista, há um limite de bagagem que pode ser transportada e os seguranças podem barrar o passageiro que exagerou na quantidade de malas.

Opinião final

Sem sombra de dúvidas essa questão é interessante para se por em mesa aqui no sistema metroviário gaúcho. Quem usa os serviços da Trensurb está acostumado a ver pessoas com carrinhos de compras cheios, com caixa de isopor grande, com malas grandes e tudo isso é muito ruim para o “ir e vir” dos usuários. Normatizar um limite de bagagem ou aumentar “locais de carga” nos vagões é interessante. E isso se faz ainda mais necessário depois da expansão até Novo Hamburgo e o incremento de milhares de novos usuários.

Toda pesquisa deve conter diversos itens de avaliação, assim como os dados negativos também devem ser publicados. Ao contrário da percepção da Trensurb, pesquisa de satisfação não deve ser encarada única e exclusivamente como publicidade.

Entenda melhor o ACT 2010

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Semana passada, através de Assembleia Geral Extraordinária, a categoria fechou o Acordo Coletivo de Trabalho do ano de 2010. Veja, abaixo, um resumo da negociação.

* Prazo do Acordo Coletivo: um ano.
* 5,26% de reajuste salarial, índice este estendido a todas as cláusulas econômicas, com exceção da relativa ao ticket alimentação.
* Reajuste no ticket alimentação de 10,5%.
* No ticket alimentação, pagamento retroativo de maio de 2009 a abril de 2010 no índice de 8,45% sobre o valor do ticket de maio de 2009.
* Desistência dos recursos interpostos pela Trensurb e Sindicato do julgamento do Dissídio Coletivo do ano passado.
* Desistência do julgamento do desconto de dias parados na greve de 2009. Compensação das horas não trabalhadas após estudo realizado por grupo de trabalho paritário.
* Manutenção do adicional noturno em 50% para os funcionários antigos e 20% para aqueles que ingressaram após a publicação da Resolução nº 9 de 1996.
* Manutenção das atuais escalas de trabalho. Formação de grupo de trabalho paritário para estudo das escalas de trabalho.

Aposentadoria por idade

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Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Os trabalhadores inscritos na Previdência Social a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 meses de tempo de contribuição (15 anos) para ter direito ao benefício.

Para aqueles trabalhadores filiados a Previdência Social antes de 25/07/1991, não se exige a comprovação de 180 meses para requerer o benefício, necessitam comprovar a carência mínima exigida na tabela de progressiva da Lei de benefícios.

Os trabalhadores têm dúvidas quando solicitam a Aposentadoria por Idade. Será que o valor do meu benefício será reduzido?

Podemos afirmar que não. Atualmente, os trabalhadores que atingem o tempo para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, podem ter certeza que a aposentadoria por idade será mais vantajosa. Inclusive, neste caso, o fator previdenciário poderá ser utilizado para melhorar o valor da aposentadoria do segurado.

* Atenção! Para mais informações compareça aos plantões previdenciários do sindicato. É toda quarta-feira, das 14h30min às 16h30min.

Por: Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho
Advogados Associados
OAB/RS 2.029