5 de agosto de 2010

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Os trabalhadores inscritos na Previdência Social a partir de 25/07/1991 precisam comprovar 180 meses de tempo de contribuição (15 anos) para ter direito ao benefício.

Para aqueles trabalhadores filiados a Previdência Social antes de 25/07/1991, não se exige a comprovação de 180 meses para requerer o benefício, necessitam comprovar a carência mínima exigida na tabela de progressiva da Lei de benefícios.

Os trabalhadores têm dúvidas quando solicitam a Aposentadoria por Idade. Será que o valor do meu benefício será reduzido?

Podemos afirmar que não. Atualmente, os trabalhadores que atingem o tempo para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, podem ter certeza que a aposentadoria por idade será mais vantajosa. Inclusive, neste caso, o fator previdenciário poderá ser utilizado para melhorar o valor da aposentadoria do segurado.

* Atenção! Para mais informações compareça aos plantões previdenciários do sindicato. É toda quarta-feira, das 14h30min às 16h30min.

Por: Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho
Advogados Associados
OAB/RS 2.029

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