3 de julho de 2011

Aposentado obtém vitória na justiça

Por: Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho
Advogados Associados
OAB/RS 2.029

Nosso escritório, que atua na defesa dos aposentados há mais de 20 anos e presta assessoria aos metroviários, obteve significativa vitória junto à Justiça Federal em favor de um cliente que buscou a orientação, pois não se conformava com o valor que vinha recebendo por sua aposentadoria. Após minuciosa análise foi ajuizada a ação, visando transformar a aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria por idade.

Foi constatado que este cliente havia permanecido trabalhando por longo período após sua aposentadoria, tendo completado a idade mínima de 65 anos em 2004. Na data da aposentadoria, o cliente tinha 48 anos de idade. A aposentadoria por idade pode ser requerida pelo trabalhador que completa 65 anos de idade, que tenha contribuído para o INSS por um período preestabelecido e que tenha se filiado ao INSS antes de 1991. O cliente cumpriu todas essas exigências, pois segundo a regra do INSS, em 2004 deveria ter contribuído por 138 meses.

Dessa forma, em recente sentença, o Juizado Especial Previdenciário de Porto Alegre reconheceu o direito deste aposentado em transformar sua aposentadoria por tempo de contribuição para uma aposentadoria por idade. O benefício do segurado dobrou, tendo aumentado mais de 100%, possibilitando significativa recuperação do valor do benefício.

Por isso, se você se aposentou por tempo de contribuição e seguiu trabalhando e contribuindo para o INSS é fundamental buscar orientação, pois você pode estar enquadrado na mesma situação, com direito a um significativo aumento de seu benefício.

Veja o exemplo prático: alguém que se aposentou em 1994 com 55 anos e seguiu trabalhando. Em 2004 este trabalhador completou 65 anos. Portanto, se houver contribuído para o INSS até 2006, poderá requerer a transformação para uma aposentadoria por idade, pois ultrapassou a carência exigida de 138 contribuições. Lembramos que mulheres passam a ter direito à aposentadoria por idade ao completarem 60 anos.

A assessoria jurídica previdenciária está à disposição dos metroviários para esclarecer todas as suas dúvidas na sede do sindicato todas as quartas feiras, das 14h30min às 16h ou diretamente no escritório dos advogados, localizado na Rua Uruguai - número 300 - 15° Andar - Centro de Porto Alegre. O telefone para contato é: (51) 3226.3610, em horário comercial.

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