23 de setembro de 2010

Banco de horas? Cursos noturnos? Quem é o responsável?

Passam os anos e parece que algumas chefias e/ou gerências não aprendem nada. É do nosso conhecimento que, junto ao Setor de Tráfego (em especial com cargos em confiança), está sendo utilizado o banco de horas. Trabalha-se sem direito à hora-extra, acumulando folgas a serem utilizadas em data posterior.

Para os desavisados, o banco de horas surgiu no Brasil através da lei 9.601/98; por alteração do art. 59 da CLT. A lei prevê que esta prática só é legal se for acordada em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho com a participação do sindicato representativo da categoria. Os valores das horas trabalhadas, horários, período e forma de compensação do banco de horas, entre outros direitos devem constar na Convenção.

Por outro aspecto, em trabalhos insalubres e perigosos, a instituição do banco de horas depende também de autorização expressa de autoridade competente em matéria de segurança e higiene do trabalho do Ministério do Trabalho.

Ou seja, a prática do banco de horas no SETRA, além de equivocada é ilegal; merecendo denúncia junto a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RS).

No mesmo setor ficou determinado aos operadores de trem que estes farão, no turno noite, cursos de reciclagem. Outra “invenção” equivocada! Não é necessário nenhum conhecimento maior para saber que no turno da noite, o trabalhador em escalas de revezamento tem rendimento menor.

Mas o agravante nesta decisão é o de submeter o operador a uma carga de tarefas noturnas maiores e colocar a operação matinal, literalmente, em risco. O operador estará muito mais cansado e isso irá refletir diretamente na operação dos trens nos primeiros horários da manhã.
Basta ter trabalhado nestas condições para saber os resultados! Na verdade, bastaria ser operador de trem para saber, mas não parece ser assim. Mesmo com experiência de anos atuando na área ou tendo contato com quem atuam, alguns se esqueceram o que é a operação de trens!

Aguardamos que esta decisão seja reformulada imediatamente, sob pena de sérios riscos para a operação.

Caso haja, em seu setor, problemas como o que foi relatado acima; denuncie ao Sindimetrô!

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