28 de outubro de 2010

Revisão da aposentadoria (atividade especial)

Por: Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho
Advogados Associados
OAB/RS 2.029

Os trabalhadores que se aposentaram por “Tempo de Contribuição (B42)” e não tiveram o reconhecimento do período trabalhado em condições especiais podem revisar a aposentadoria para aumentar o valor recebido e receber os atrasados dos últimos cinco anos.

No ato do requerimento administrativo, o INSS converte o período especial para comum somente até 1998; deixando de aplicar o acréscimo de 40% sobre o tempo para homens e 20% para mulheres, o que reduz o tempo de serviço/contribuição e por consequência o valor do benefício. O aumento pode ocorrer, inclusive, para quem se aposentou com tempo superior a 35 anos, pois resultará na alteração do fator previdenciário e aumento da renda.

Os tribunais já pacificaram o entendimento que é possível converter o tempo especial em comum após 28 de maio de 1998, sendo amplamente revelado com a revogação da súmula 16 de jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que impedia a conversão de tempo de serviço especial, para o trabalhador que tivesse exercido atividade insalubre em período posterior a 28 de maio de 1998.

Para verificar se é possível revisar o seu benefício traga:
- Cópia do processo administrativo da Aposentadoria (solicitar junto a Agência da Previdência Social onde o benefício foi encaminhado)

* Atenção! Para mais informações compareça aos plantões previdenciários do sindicato. É toda quarta-feira, das 14h30min às 16h.

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