4 de novembro de 2010

Processos de supressão dos "Tíquetes Hora Extra"

Em novembro de 2008 a Trensurb deixou de fornecer o “Tíquete de Hora Extra” (R$ 3,40) aos empregados admitidos a partir de 1996. Porém, a empresa pagou esse beneficio espontaneamente até novembro de 2008. No primeiro semetre de 2010, o sindicato ajuizou por substituição processual, cinco ações, com 40 substituidos cada, postulando o reestabelecimento deste benefício, bem como, o pagamento do valor que deixou de ser pago desde a supressão até o restabelecimento.

Um desses processos já possui sentença favorável, ação nº 0000496-69-2010-5-04-0025, cuja sentença foi proferida nos seguintes termos:

Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julga-se PROCEDENTE a ação movida por Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Conexas do Estado do Rio Grande do Sul - SINDIMETRÔ contra Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – TRENSURB, para, em relação aos substituídos arrolados:

- declarar nula a supressão do vale-refeição extra a partir de novembro de 2008;

- determinar à reclamada o restabelecimento da vantagem, observadas as condições estabelecidas no NPG-PES-507, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa, fixada em um salário mínimo por empregado substituído por dia de atraso, nos termos do art. 461 do CPC e;

- condenar a reclamada ao pagamento do valor correspondente aos vales-refeição extras devidos desde a supressão até o restabelecimento, com juros e correção monetária, em valores a serem apurados em liquidação de sentença.

Esse processo já está em fase recursal, havendo prazo até 03/11 para interposição de recurso, pois nos dias 1 e 2 de novembro não haverá expediente na Justiça Trabalhista.

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