7 de dezembro de 2010

Denúncia de Terceirização na Trensurb

Confira abaixo a íntegra do texto entregue ao Ministério Público do Trabalho:

ILMO. SR. PROCURADOR GERAL DO TRABALHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO.

Objeto – Denúncia de Contratação Irregular, com pedido de liminar.

SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES METROVIÁRIOS E CONEXAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -SINDIMETRÔ, SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DE NIVEL MÉDIO DO RIO GRANDE DO SUL- SINTEC e SINDICATO DOS ENGENHEIROS DO RIO GRANDE DO SUL – SENGE, entidades sindicais de primeiro grau, todas com sede em Porto Alegre, RS, estabelecidas respectivamente à Rua Monsenhor Felipe Diehl, nº 48, fone 3374.4200, à Av. Borges de Medeiros, nº 328, sala 112, fone 3226.1111 e à Av. Érico Veríssimo nº 960, fone 3230.1600, vêm, por seus representantes ao final assinados, perante este Ilmo. Parquet, apresentar DENÚNCIA DE CONTRATAÇÃO IRREGULAR contra a

EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S/A - TRENSURB, empresa da administração pública federal, vinculada ao Ministério das Cidades, estabelecida à avenida Ernesto Neugebauer, nº 1985, Porto Alegre, RS, CEP 90250-140, o que faz pelos seguintes motivos e fundamentos:

1. Os sindicatos denunciantes, que representam as categorias de empregados da empresa denunciada, receberam informação segura de que a TRENSURB está preparando a contratação "emergencial" de uma empresa para prestar serviços no Setor de Sinalização- SESIN, o qual esta ligado a Gerência de Sistemas, que está diretamente ligada a manutenção de todo o sistema metroviário, contratação esta que poderá ser implementado nos próximos dias. A SESIN é a responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de sinalização, telecomunicações e bilhetagem automática. O sistemas de sinalização é o principal responsável pela segurança do sistema e por conseguinte do usuário. O sistema de bilhetagem automática está diretamente ligado a arrecadação. Infelizmente, ao longo do tempo a empresa vem implementando uma política de terceirização a qual já se instalou em alguns setores da empresa, inclusive em algumas atividades tidas como fim, comprometendo por certo a boa prestação de serviços bem como a segurança dos usuários.

2. Estas atividades agora ameaçadas pela terceirização são realizadas, desde o início da operação da TRENSURB – há mais de vinte e cinco (25) anos –, por metroviários, técnicos e engenheiros empregados contratados por concurso público, que foram e são treinados e especializados nestas funções específicas do transporte metroviário, pela própria empresa. Outrossim, as atividades com risco de terceirização são algumas das atribuições previstas no Plano de Cargos e Salários da empresa, denominado de SIRD - Sistema de Remuneração e Desenvolvimento, para os empregados do quadro efetivo da TRENSURB, configurando-se como funções típicas dos cargos ali previstos.

3. A manutenção dos trens, seguramente é uma das atividades finalísticas da TRENSURB, pois o transporte de trens urbanos tem natureza social, possuindo tarifa subsidiada pelo poder público, justamente para dar acesso, por preço barato, a este transporte rápido e que também deve seguro à população. A TRENSURB mantém contrato de trabalho com centena de empregados metroviários, técnicos e engenheiros na gerência de manutenção e sistemas, cuja atividade principal é a de manter os trens em condições de trafegabilidade com a maior segurança possível, servidores estes os quais vem cumprindo a contento tais tarefas, pois que para isto foram qualificados, tanto assim que em 25 anos de circulação nunca houve sequer uma ocorrência de acidente com os estes veículos.

Importante salientar que as gerências de manutenção e sistemas possuem mão de obra altamente especializada uma vez que é desenvolvida por profissionais portadores de alto conhecimento técnicos os quais foram treinados e qualificados para este tipo de trabalho, uma vez que a responsabilidade destes ultrapassa a de garantir a boa circulação dos trens, mas fundamentalmente, garantir a segurança dos mais de 170 mil usuários diários deste meio de transporte de toda a grande Porto Alegre, inclusive estando em andamento obras para a expansão com a construção de mais 4 (quatro) estações. Por conseguinte, diferentemente de outras situações onde a manutenção pode ser entendida como meio, na hipótese vertente a natureza social deste tipo de transporte, a especialização procedida pela própria empregadora, como única operada de trens urbanos no Estado, sem concorrência comercial ou de mercado de trabalho, leva à inequívoca conclusão de possuir esta natureza finalística para a TRENSURB.

4. Assim, estranha-se a notícia de que a empresa denunciada esteja preparando, em regime de "urgência", a terceirização destes serviços, sem qualquer justificativa válida conhecida para tanto. Na realidade, havendo deficiência de número de empregados para realizar o serviço, sem que seja necessário o trabalho em regime de horas extras, deve ser feito CONCURSO PÚBLICO, para contratação de novos empregados, ao invés de simplesmente burlar a lei e a Constituição Federal, contratando sem concurso público e por interposta pessoa, com custos adicionais, um serviço que se caracteriza como atividade fim, para a qual foi constituída a empresa. O Tribunal Superior do Trabalho tem posição pacificada sobre esta matéria, declarando ilegal a contratação de trabalhadores por interposta pessoa ou terceiros, quando se trata de atividade fim do empregador (Súmula 331 do TST) ou mesmo em qualquer atividade, porquanto a legislação pátria somente admite a terceirização nos casos expressos previstos de segurança e de limpeza, a teor da Súmula 256 do TST.

5.
Neste caso, afora a flagrante ilegalidade, o que seguramente deve ser investigado e punido, responsabilizando-se o administrador público e ordenador de despesas, na forma da lei, o que irá de qualquer forma onerar gravemente os cofres públicos, mormente em empresa cuja atividade depende de verbas do tesouro federal, pois suas receitas próprias são insuficientes, há que se investigar e apurar as razões da contratação em regime de urgência, quando inexiste qualquer situação que justifique tal medida. É sabido que este tipo de contratação pode dar vazão a interesses escusos, que atualmente vem sendo objeto de denúncias e investigação nos diversos órgãos competentes, além de como já dito, colocar em risco a população usuária deste meio de transporte.

6. Tendo em vista a flagrante ilegalidade das contratações as quais estão na eminência de ocorrer, por ofensa a Súmula 331 do TST (terceirização de atividade-fim), e considerando que a TRENSURB possui no quadro de pessoal servidores diretamente e regularmente contratados cujas atribuições são exatamente as que a empresa pretende contratar por terceiros, o que afasta a necessidade e o interesse público, bem como a urgência deste “negócio”, requer seja ajuizada por este órgão a competente AÇÃO CIVIL PÚBLICA com pedido LIMINAR, para determinar que a denunciada suste, até o final do julgamento do processo, os atos da referida contratação que está para se consolidar.

7. Em face do acima exposto, afim de evitar a consumação de tal fato, previsto para os próximos dias, vêm os sindicatos denunciantes requerer seja de imediato feito contato por esta Procuradoria Regional do Trabalho para verificar-se da veracidade da denúncia e também de imediato marcar reunião ente a empresa e os sindicatos ora denunciantes, com a mediação desta Procuradoria, na tentativa de encontrar uma alternativa ou solução amigável para a questão sem que se efetive a terceirização proposta para o área de manutenção do sistema metroviário. em substituição aos serviços prestados, como já dito, há mais de 25 anos por empregados concursados e devidamente treinados e qualificados para fazer a manutenção dos trens e ainda responsabilizar na forma da lei os administradores públicos da TRENSURB S/A pelas ilegalidades praticadas e na negativa de negociar, seja proposta por esta procuradoria a medida judicial supra mencionada.

PEDEM DEFERIMENTO:

Sr. Renato José Schuster - Presidente do Sindimetrô/RS

Paulo Ricardo de Oliveira - Presidente do Sintec/RS

José Luiz Bortol de Azambuja - Presidente do Senge/RS

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