10 de abril de 2011

Aposentadoria Especial

Por: Vieira, Menezes, Carrion, Bergonsi e Coutinho
Advogados Associados
OAB/RS 2.029

Muito se fala a respeito das aposentadorias especiais; principalmente em categorias como a dos metroviários, onde a maioria dos trabalhadores estão sujeitos a condições insalubres, periculosas ou penosas em suas atividades.

É importante esclarecer aos que a aposentadoria especial segue existindo, embora o INSS tenha como norma interna não reconhecer as condições especiais do trabalho realizado após 1995. Tal situação tem gerado a concessão administrativa de benefícios errados. É bastante comum que o INSS rejeite a aposentadoria especial e conceda aposentadoria por tempo de contribuição, sabidamente inferior que a especial, pois considera o famigerado Fator Previdenciário em seu cálculo.

Todo trabalhador que conta com 25 anos ininterruptos de trabalho em condições insalubres, periculosas ou penosas - ou seja, a imensa maioria dos trabalhadores metroviários - pode ter direito à aposentadoria especial.

Portanto, todo metroviário que tenha tido seu pedido de aposentadoria indeferido ou concedido como aposentadoria por tempo de contribuição deverá procurar a Assessoria Jurídica do Sindimetrô (toda quarta-feira das 14h30min às 16h na sede do sindicato) para analisarmos a possibilidade de ingresso de ação judicial visando o deferimento de aposentadoria especial e os atrasados decorrentes.

Igualmente, lembramos que o Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente reconheceu o direito de recálculo dos benefícios concedidos antes de 2003, cujo valor tenha sido limitado ao Teto Máximo de pagamento dos benefícios. Assim, caso você ou alguém que você conheça se enquadre ou ache que se enquadra nessa situação, procure-nos para analisarmos a possibilidade de revisão do seu beneficio.

Por fim, a Assessoria Jurídica Previdenciária do Sindimetrô também está à disposição da categoria para esclarecer quaisquer dúvidas relativas a aposentadorias e demais benefícios previdenciários no seu escritório localizado na Rua Uruguai – n° 300 – 15° Andar – Fone: (51) 3226.3610. Não há necessidade de agendamento prévio!

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