13 de abril de 2011

Trensurb na contramão

Segundo a Constituição Federal, no capítulo dos Direitos Sociais, no artigo 7°: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)XXIV – Aposentadoria”.

No dicionário, Direito significa: “o que é justo e conforme a lei e a justiça; faculdade legal de praticar ou não praticar um ato; prerrogativa; privilégio”.

O ex-presidente Lula, em 2003, sancionou a Lei 10.887 que regula as aposentadorias dos servidores federais, que diz em seu artigo 7°, que o servidor que completar as exigências para aposentadoria voluntária, optar por permanecer em atividade, fará jus a abono permanência.

Mais uma vez a Trensurb anda na contramão. Não só demite os aposentados, como coage aos que tem direito de se aposentar para, assim, dispensá-los.

A lei 10.887 é para os servidores federais, nós somos celetistas, mas ela deveria servir de parâmetro para os nossos gestores.

Outra vez a Trensurb quer transformar um direito em obrigação, constrangendo os funcionários, que eles “acham” que tem tempo, a provar que não. Será que teremos que ir novamente na Ramiro?

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