28 de abril de 2011

Dia para lembrar vítimas de Acidentes no Trabalho

Hoje é o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças de Trabalho. A data foi escolhida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) porque, em 1969, 78 mineiros morreram em uma explosão numa mina localizada na cidade de Farmington, no estado da Virgínia (EUA).

No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatou que, entre janeiro e março de 2011, houve 477 acidentes de trabalho em empresas de diversos ramos de atuação. Obviamente esses dados não correspondem à realidade e soam como um alerta para o trabalhador buscar seus direitos. É triste afirmar, mas infelizmente não é normal ter apenas 477 acidentes de trabalho em um país continental como o nosso e que possui milhões de trabalhadores expostos a milhares de riscos diários na execução de suas tarefas. Somente a construção civil, por exemplo, seria capaz de bater esse número publicado pelo MTE; imagina todas as áreas (metalurgia, hospitalar, alimentícia etc.) unidas?!

Para que o INSS e o MTE saibam que houve um acidente do trabalho, é necessária a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). Acontece que, na maioria das vezes, o empregador abafa os acidentes impondo seu poder hierárquico, escondendo do trabalhador esse direito ou simplesmente ignorando a obrigação pela preocupação com a entrada da sua empresa em uma lista de processos, multas e demais trâmites jurídicos que podem surgir a partir do acidente. Somente a partir da CAT, que é a constatação legal do acidente do trabalho, é que o trabalhador poderá ingressar na justiça caso esse acidente acarrete em problemas maiores à saúde. Há doenças, principalmente as de ordem psicológicas (ex: assalto nas estações), que podem revelar transtornos psíquicos não de forma imediata, mas em longo prazo. Se você não buscou a CAT no momento do acidente, não há como cobrar da empresa auxílio depois.

ACIDENTOU-SE? FAÇA A CAT! NESSE CASO, VIRAR ESTATÍSCA É FUNDAMENTAL

Quando há qualquer acidente de trabalho, não importando a dimensão, é necessário ser feita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Não importa o que houve; pode ser um simples corte no dedo por causa do ressecamento das mãos de quem usa papel no protocolo ou a perda de um dedo por um equipamento pesado na oficina... Até mesmo no deslocamento de ir e vir do trabalho é considerado um acidente do trabalho; afinal você só saiu de casa porque ia para o trabalho (vice-versa) e isso se configura como parte do serviço prestado a empresa. Portanto, acidente no deslocamento para o trabalho também deve ser providenciada a CAT.

Quem deve ou pode preencher a CAT? A empresa deve fazer a comunicação até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato. Se ela não o fizer, podem fazer a comunicação: o próprio trabalhador e seus dependentes, o seu médico, o sindicato (procure o Sindimetrô), especialmente quando a empresa se recusa a fazê-lo ou qualquer autoridade pública também pode fazer a comunicação.

SESMT (SESET) E CIPA ATUANTES

O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) deve ser mantido pela empresa para o atendimento do trabalhador em todas as suas necessidades. A emissão da CAT, a indicação de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), o treinamento para o uso desses EPIs, a formação de brigadas de incêndio, a conscientização para o uso adequado de equipamentos, o respeito às Normas Regulamentadoras (NRs) entre outras atribuições são de responsabilidade desse setor que deve contar com Técnicos de Segurança do Trabalho, Engenheiros de Segurança do Trabalho, Enfermeiro de Segurança do Trabalho e Médico de Segurança do Trabalho. Na Trensurb esse importante setor é conhecido como Seset (Setor de Segurança do Trabalho). A Cipa (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) é um grupo formado com representantes da empresa e dos funcionários que auxilia o Sesmt (no nosso caso a Seset), na busca de um ambiente de trabalho mais seguro e confortável. Mesmo com essa estrutura o auxilio é falho por conta do desleixo da gestão da empresa. Por isso, busque a justiça do trabalho e o Sindimetrô para inspeção no ambiente de trabalho.

Você tem as ferramentas. Busque seus direitos e conte com o seu sindicato para isso!

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