12 de outubro de 2009

SIRD 2009

O Sindimetrô, em 2005, protocolou o processo de nº 01364-2005-005-04-00-0 referente a revisão e a participação dos empregados na confecção do novo Sistema de Remuneração e Desenvolvimento (SIRD).

Ocorreram três audiências até o momento. Em 01/02/2006, na ata de audiência, “o sindicato autor concorda com a suspensão, desde que a empresa se comprometa a utilizar como parâmetro empresas de porte e funções similares, demonstrando o modo como tal parâmetro foi considerado para efeito da revisão”.

No dia 09/10/2007, a conciliação entre as partes foi rejeitada. Sendo marcada uma nova audiência para o dia 13/12/2007. Destaca-se: “As partes requerem a suspensão do feito até maio de 2008, prazo em que a reclamada, com o acompanhamento do sindicato autor, apresentará uma proposta de revisão do SIRD (sistema de remuneração e desenvolvimento) em relação aos empregados (...). A proposta será submetida ao DEST, órgão que deve aprovar a proposta. Defiro, devendo a reclamada comprovar nos autos a apresentação da proposta, até 30/05/2008. Após, independente de notificação, o sindicato autor poderá sobre ela se manifestar nos autos até 30/06/2008. O processo permanecerá suspenso até o final de julho/08, para que as partes informem a propósito da aprovação da proposta pelo DEST”.

Por novo acordo, o processo está suspenso até 20/11/2009, onde existia a expectativa de que a Trensurb, com a participação do sindicato, apresentasse nova proposta de redação para o SIRD. Mesmo tendo conhecimento do processo, a direção da empresa antecipou-se em apresentar o SIRD 2009, esquecendo que antes e durante esse período foram firmados, entre o Sindimetrô e a Trensurb, acordos coletivos de trabalho.

Cláusula Décima Sexta: Sistema de Remuneração e Desenvolvimento. A TRENSURB compromete-se a continuar os estudos relativos a revisão do SIRD – Sistema de Remuneração e Desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento do mesmo, inclusive no que tange a confecção do instrumento de avaliação para promoção por merecimento que se baseará em normas e instrumentos de avaliação objetivos, considerando as rotinas práticas de trabalho, mantendo assegurada a participação efetiva da Categoria Metroviária neste processo.

Cláusula Septuagésima Oitava: Multa por Descumprimento. O escumprimento de decisão normativa, que contenha obrigação de fazer, sujeita o empregador ao pagamento de multa em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do maior piso salarial da categoria, por empregado atingido e em beneficio do mesmo, desde que a Cláusula não possua multa específica ou não haja previsão legal a respeito.

Ao Sindimetrô resta procurar garantir os direitos da categoria por todos os meios legais. As providências necessárias estão sendo realizadas pela entidade e a categoria estará sendo informada dos resultados assim que surgirem. Poderemos ter grandes novidades! Fica aqui a sugestão da diretoria do sindicato para que seus filiados aguardem na assinatura do SIRD 2009. A avaliação do sistema está em fase final. Todos merecem o melhor, e não somente aqueles que criaram um SIRD para proveito próprio!

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