18 de fevereiro de 2011

Trensurb continua ignorando categoria

A Trensurb está evitando qualquer tipo de diálogo com os representantes da categoria. Conforme publicado na edição número 80 do “Boletim da Reconstrução”, a primeira reunião que ocorreria na segunda-feira (14/02) para discutir as demissões não saiu. Procurada, a direção da empresa alegou não ter marcado nada. Porém, esse primeiro encontro ficou estabelecido através de contatos mediados pela Assembleia Legislativa, na figura do deputado Raul Carrion (PCdoB). O encontro que deu origem a marcação dessa reunião também contou com a presença de diretores do Sindimetrô, do Sintec, do Senge, além do próprio Marco Arildo.

Com a desistência da empresa da reunião, o sindicato solicitou um novo encontro para ontem (17/02) e a empresa adiou para a próxima segunda-feira (21/02). É extremamente irritante e desrespeitoso com a categoria esse tipo de atitude. Aliás, esse comportamento já está virando rotina. Toda vez que o sindicato solicita precisa entrar em contato com a empresa é a mesma novela. Infantilidade não tem espaço dentro do ambiente profissional. Nada, nem mesmo a oposição as idéias da empresa, justificam a falta de diálogo com o sindicato. Formalmente somos responsáveis pela representatividade de um grande número de funcionários da Trensurb que merecem todo o respeito.

Fora a Trensurb, o Sindimetrô tem tido um grande respaldo na busca por apoio na luta contra as demissões. A iniciativa de expandir a discussão entre os parlamentares na Assembleia Legislativa nos abriu um importante espaço para que as nossas reivindicações sejam ouvidas por quem também pode pressionar a empresa. A credibilidade da categoria segue inabalada frente a todas as ramificações da sociedade (imprensa, política, formadores de opinião...).

A luta continua e está cada vez mais forte. A visibilidade de nossas reivindicações aumenta a cada erro cometido por nossos opositores.

Sejamos fortes. Afinal, quando os bons desistem o mal triunfa!



A cláusula 30ª do ACT prevê estabilidade ao pré-aposentado.

“Fica assegurada a estabilidade no emprego, pelo período de 12 (doze) meses anteriores a aquisição do direito a aposentadoria voluntária e/ou por idade, ao empregado que trabalhe há mais de 5 (cinco) anos na empresa e desde que comunique o fato formalmente ao empregador”.

Veja bem, “comunicar” não é o mesmo que dar entrada ao processo de aposentadoria. Tem gente na empresa que está se equivocando e tomando atitudes contrárias ao que foi estabelecido no ACT.

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