17 de março de 2011

Metroviários tem o direito de participar do Conselho de Administração da Trensurb

As empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias devem prever a participação de representantes de empregados em seus Conselhos de Administração. Segundo o que determina a portaria número 026 do Ministério do Planejamento, a regra vale para as empresas com mais de 200 funcionários em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

O processo de eleição do representante dos empregados deverá ser organizado por uma comissão paritária, composta pela empresa e sindicatos. Todos os empregados ativos da empresa poderão votar e os critérios de exigência para o cargo de conselheiro são os mesmos previstos em lei e no estatuto das respectivas empresas.

— A participação dos empregados nos conselhos de administração representa um avanço na governança das empresas estatais porque aprimora processos de discussão e de tomada de decisão; afirma a ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Para ela, a medida contribui para a melhoria do desempenho das empresas.

No dia 11 de março de 2011 a ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão assinou portaria que regulamenta a lei número 12.353, de 28 de dezembro de 2010, que prevê a participação dos empregados nos Conselhos de Administração das empresas. A Trensurb tem até 180 dias, conforme artigo 19 da portaria, para adequar seu estatuto. Estamos vigilantes!

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